Conforme decreto 6441/2022, foi fixado a base para cobrança do Imposto Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 2023.
Ressaltando que não houve aumento, e sim, corrigido de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do governo, no percentual de 5,9%. Tal ato, obrigatoriamente é publicado todos os anos.
Os valores constantes no anexo do referido decreto, não é o valor do IPTU, apenas um dos fatores que compõem a base de cálculo.
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