REGULAMENTO – XXXVI FERVO – Festival Regional de Interpretação da Música Popular e Sertaneja de Vera Cruz do Oeste
1. ORGANIZAÇÃO
1.1. A organização do XXXVI FERVO estará a cargo da Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos por meio de uma Comissão designada para tal função, com apoio do Três Pinheiros Clube de Campo, Rotary Club, Provopar e APMIF/Hospital Vera Cruz.
2. OBJETIVO
2.1. O XXXVI FERVO tem como objetivo revelar e divulgar talentos musicais de diversos gêneros, promover intercâmbio cultural e artístico, visando desenvolver a cultura musical, incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, brindando os moradores de Vera Cruz do Oeste e região através de um espetáculo de grandeza com a arte da música, durante a realização do festival.
3. REALIZAÇÃO
3.1. O XXXVI FERVO será realizado nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2024, nas dependências do Centro Social, Cultural, Esportivo e de Eventos Carlos Roberto Anizelli, com as seguintes etapas e categorias:
I ETAPA: Dia 11 de setembro (quarta-feira): Fase Municipal- nas categorias Infantil, Infanto Juvenil, Gospel, Popular e Sertanejo;
II ETAPA: Dia 12 de setembro (quinta): Classificatória Regional – nas categorias Gospel, Infantil e Infanto Juvenil;
III ETAPA: Dia 13 de setembro (sexta): Classificatória Regional – nas categorias Popular e Sertaneja;
IV ETAPA: Dia 14 de setembro (sábado): Final das categorias, Infantil, Infanto Juvenil, Gospel, Popular e Sertaneja, com baile de encerramento.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente será permitida a participação do intérprete que estiver com sua inscrição devidamente regulamentada de acordo com o que rege este Regulamento do XXXVI FERVO.
4.2. Os participantes em quaisquer categorias poderão interpretar músicas desde que, feitas versões em português, não sendo permitida a interpretação de músicas cujos textos estão em língua estrangeira, podendo conter somente algumas palavras de outra língua.
4.3. O candidato só poderá participar em uma categoria.
4.4. Os candidatos poderão concorrer, participando individualmente, em duplas ou em grupos.
4.5. Os candidatos deverão observar o horário e ordem de apresentação, conforme determinação da Comissão Organizadora.
4.6. O candidato terá o direito de utilizar seu próprio instrumento durante sua apresentação.
4.7. Fica livre, aos candidatos que necessitarem de vocais nas músicas apresentadas. Este vocal será feito pelos membros da banda.
4.8. Será considerado desclassificado, o não comparecimento do candidato ao ensaio e também quando não se apresentar para sua interpretação quando chamado pelo apresentador.
4.9. Não será permitido ao intérprete fazer uso da palavra em sua apresentação, poderá dirigir ao público apenas breves cumprimentos (por exemplo: “Boa noite”, “Obrigado”), sob pena de desclassificação.
4.10. Fica determinado que a ordem de apresentação será da seguinte forma: Infantil, Infanto Juvenil, seguido da categoria Gospel em seguida Popular e Sertaneja. Observando as etapas do item 3, da REALIZAÇÃO.
4.11. Haverá pré seleção durante os ensaios.
5. CATEGORIAS
5.1. As categorias serão divididas da seguinte forma:
✓ Infantil: até 11 anos, 11 meses e 29 dias;
✓ Infanto juvenil: de 12 anos à 15 anos, 11 meses e 29 dias;
✓ Popular, acima de 16 anos
✓ Gospel, acima de 16 anos
✓ Sertaneja, acima de 16 anos
5.2. Será exigido apresentação do documento que comprove a idade.
5.3. Nas categorias infantil e infanto-juvenil não poderão ser inscritas músicas erotizadas e com linguagem imprópria para a idade, ou seja, letras com apelo sexual, palavrões entre outros que influenciam negativamente no desenvolvimento das crianças.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o XXXVI FERVO, será limitada por categoria, sendo:
6.2. Os candidatos poderão se inscrever no período de 02 à 30 de agosto de 2024, respeitando o limites de inscritos por categoria, conforme descrito no item 6.1
6.3. As inscrições realizadas após exceder o número limite serão desconsideradas.
6.4. As inscrições poderão ser realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Cultura (período vespertino das 14h às 16h e 30m), situada na Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste ou através de link, descrito abaixo:
ETAPA MUNICIPAL (para intérpretes do município):
https://docs.google.com/forms/d/14r4oH2ikaQhzInEa_xnhi442jF1YJpZkdUK87J6ieeQ/edit
ETAPA REGIONAL (para intérpretes de outros municípios):
https://docs.google.com/forms/d/1gzwJmyZ-yF9AVDEIlBYl8FMFkHqUEvj4RkAXXwSNIdo/edit
6.5. No ato da inscrição o candidato, deverá preencher todos os campos com atenção, enviar o link da música, no tom e na versão a ser interpretada, bem como cópia de documento com foto e número do CPF.
6.6. Não serão admitidas duas inscrições de uma mesma música, na mesma categoria. A preferência da escolha da música será do candidato que se inscrever primeiro, valendo para tanto, a data e hora de realização da inscrição.
6.7. Fica determinado que o tempo limite de cada música a ser inscrita no XXXVI FERVO, não poderá ultrapassar 05min. (cinco minutos), ficando sob responsabilidade da comissão organizadora orientar sobre este critério.
6.8. Para a fase municipal o candidato deverá comprovar (anexando à sua inscrição) residência e domicílio no município de Vera Cruz do Oeste mediante apresentação de documentos legais, tais como, título de eleitor, comprovante de água, luz, telefone, correspondências etc.
6.9. No caso de o intérprete ser menor de idade, deverá anexar o comprovante do responsável legal.
6.10. O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do XXXVI FERVO, conforme Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados a ser assinada pelo intérprete ou responsável, para efetivar sua inscrição.
6.11. As inscrições são gratuitas e somente será finalizada após o envio da Declaração de Consentimento assinada e Autorização para menores em eventos públicos. 6.12. A Autorização para menores em eventos públicos, deverá ser assinada pelo responsável legal do menor e junto anexado um documento com foto do responsável.
6.13. DEPOIS DE CONFIRMADA A INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ PERMITIDA A MUDANÇA DE MÚSICA, NEM O TOM DA MESMA.
6.14. Para participar do XXXVI FERVO, tanto na etapa municipal como na etapa regional a inscrição deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora com confirmação de que está de acordo com o que rege este regulamento.
7. APRESENTAÇÃO
7.1. A ordem de apresentação dos candidatos ficará a cargo da Comissão Organizadora, realizada através de sorteio.
7.2. A apresentação dos candidatos dividir-se-á em duas etapas: Classificatória e Final.
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria da Etapa Municipal, poderão participar da etapa regional do XXXVI FERVO.
8.2. Os primeiros colocados de cada categoria da Etapa Municipal, serão os representantes do município no 20o FERMOP/2025.
8.3. Serão classificados para a fase final do XXXVI FERVO: 05 (cinco) intérpretes de cada categoria.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Na ETAPA REGINAL serão premiados 05 (cinco) classificados em cada categoria, conforme descrito no item 3;
9.2. Na ETAPA MUNICIPAL serão premiados os 03 (três) primeiros colocados do município, conforme quadro abaixo:
10. JURADOS
10.1. A mesa de jurados em qualquer etapa do XXXVI FERVO, será formada por critérios exclusivos da Comissão Organizadora.
10.2. A mesa de jurados será composta de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) pessoas.
10.3. A mesa de jurados adotará um critério de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) para as notas, podendo ser fracionadas.
10.4. Para cada candidato, o jurado terá que atribuir nota individual em fichas de avaliação, que serão entregues no início das apresentações de cada categoria, porém a ficha individual será recolhida ao final da apresentação de cada candidato, com a assinatura do jurado.
10.5. Será eliminada a maior e a menor nota de todos os concorrentes.
10.6. As notas atribuídas pelos jurados serão secretas, não sendo divulgadas, dando conhecimento ao público e aos concorrentes apenas o nome dos classificados ou dos vencedores.
10.7. Para atribuir notas, os jurados deverão observar os seguintes quesitos: Dicção, Afinação, Interpretação e Ritmo.
10.8. Caso o candidato errar a letra da música, ficará a cargo da mesa de jurados em conceder uma nova oportunidade.
10.9. Será considerado vencedor o candidato que obtiver a maior soma das notas dadas pela Comissão Julgadora. (Observado o item 10.5 deste regulamento).
10.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
✓ As notas maiores e menores que foram descartadas;
✓ Sorteio
Obs.: Não será permitido aos jurados pedir uma nova apresentação para que seja dada nota para o desempate.
11. ENSAIOS
11.1. Os candidatos só poderão usar as dependências do Centro Social, Cultural, Esportivo e de Eventos Vereador Carlos Roberto Anizelli para ensaio, em horário determinado pela Comissão Organizadora.
11.2. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizada uma escala de ensaios, onde cada intérprete poderá escolher o melhor horário disponível para o ensaio.
11.3. Os intérpretes do município ensaiarão na terça-feira (10/09) à tarde a partir das 14h e na quarta (11/09) no período da manhã, das 09h às 12h e no período da tarde, das 13:30h às 17h.
11.4. Os intérpretes da Etapa Regional ensaiarão no dia da sua apresentação e deverão estar no local de ensaio no horário, conforme escala de ensaio.
11.5. Os ensaios serão determinados conforme escala agendada.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir em qualquer tempo, o participante que sob qualquer pretexto perturbe a ordem do Festival e não observe as normas contidas no presente regulamento.
12.2. Ao se inscrever no XXXVI FERVO o participante está ciente do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e autoriza a Comissão Organizadora do XXXVI FERVO o uso dos dados para organização do Festival.
12.3. Todos os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Carla Cássia Spech Santana – Coordenadora Pedagógica/Depto de Cultura
Marli Maccari Corso – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Liane Venites Zanetti – Diretora do Depto Pedagógico
Volmir Valentini – Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Rodrigo Santos – Diretor de Eventos, Turismo, e Paisagismo
José Augusto Juliano – Chefe de gabinete
DOWNLOAD ANEXO 1 – DOCUMENTO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
ANEXO I - LGPD
DOWLOAD ANEXO 2 – AUTORIZAÇÃO DE RESPONSAVEL
ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA MENOR EM EVENTOS