• 181 – Narcodenúncia
  • 136 – Serviço Único de Saúde
  • 192 – SAMU
  • 197 – Polícia Civil
  • 194 – Polícia Federal
  • 190 – Polícia Militar
  • 198 – Polícia Rodoviária Estadual
  • 191 – Polícia Rodoviária Federal

FERVO 2023

REGULAMENTO XXXV FERVO
FESTIVAL REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA DE VERA CRUZ DO OESTE

1. ORGANIZAÇÃO
1.1. A organização do XXXV FERVO estará a cargo da Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos através
de uma Comissão designada para tal função, com apoio do Três Pinheiros Clube de Campo, Rotary Club, Provopar e APMI/Hospital Vera Cruz.

2. OBJETIVO
2.1. O XXXV FERVO tem como objetivo revelar e divulgar talentos musicais de diversos gêneros, promover intercâmbio cultural e artístico, visando desenvolver a cultura musical, incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, brindando os moradores de Vera Cruz do Oeste e região através de um espetáculo de grandeza com a arte da música, durante a realização do festival.

3. REALIZAÇÃO
3.1. O XXXV FERVO será realizado nos dias 06, 07, 08 e 09 de setembro de 2023, nas dependências do Centro Social, Cultural, Esportivo e de Eventos Carlos Roberto Anizelli, com as seguintes etapas:
I ETAPA: Dia 06 de setembro (quarta-feira): Fase Municipal- nas categorias Infantil, Infanto Juvenil, Popular e Sertanejo;
II ETAPA: Dia 07 de setembro (quinta): Classificatória Regional – nas categorias Popular, Infantil e Infanto Juvenil;
III ETAPA: Dia 08 de setembro (sexta): Classificatória Regional – nas categorias Sertaneja, Infantil e Infanto Juvenil;
IV ETAPA: Dia 09 de setembro (sábado): Final das categorias Sertaneja, Popular, Infantil e Infanto Juvenil, com baile de encerramento.

4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente será permitida a participação do intérprete que estiver com sua inscrição devidamente regulamentada de acordo com o que rege este Regulamento do XXXV FERVO.
4.2. Os participantes em quaisquer categorias poderão interpretar músicas desde que, feitas versões em português, porém não será permitida a interpretação de músicas cujos textos estão em língua estrangeira, podendo conter somente algumas palavras de outra língua.
4.3. O candidato só poderá participar em uma categoria.
4.4. Os candidatos poderão concorrer, participando individualmente, em duplas ou em grupos.
4.5. Os candidatos deverão observar o horário e ordem de apresentação, conforme determinação da Comissão Organizadora.
4.6. O candidato terá o direito de se fazer acompanhar por qualquer instrumento que lhe convier, desde que por sua conta.
4.7. Fica livre, aos candidatos que necessitarem de vocais nas músicas apresentadas. Este vocal será feito pelos elementos da banda ou por qualquer outro que assim desejar desde que não se apresente novamente.
4.8. Haverá pré seleção durante os ensaios.

5. CATEGORIAS
5.1. As categorias serão divididas da seguinte forma:
✓ Infantil: até 11 anos, 11 meses e 29 dias;
✓ Infanto juvenil: de 12 anos à 15 anos, 11 meses e 29 dias;
✓ Popular, acima de 16 anos
✓ Sertaneja, acima de 16 anos
5.2. Será exigido apresentação do documento que comprove a idade.
5.3. Nas categorias infantil e infanto-juvenil não poderão ser inscritas músicas erotizadas e com linguagem
imprópria para a idade, ou seja, letras com apelo sexual, palavrões entre outros que influenciam
negativamente no desenvolvimento das crianças.

6. INSCRIÇÕES
6.1. Os candidatos poderão se inscrever no período de 02 a 25 de agosto de 2023, na Secretaria
Municipal de Educação – Departamento de Cultura, situado na Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste
ou através de link, descrito abaixo:
ETAPA MUNICIPAL (para intérpretes do município):
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd2H0FneVwknoXJ4vQMMhbql6YPneuztfQmmWgkYHO66tv5Vg/viewform

ETAPA REGIONAL (para intérpretes de outros municípios):
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeKuh_h2iqNs5Hm07O_MWa1voJRmXWOV2VoG5v1Z9y35GArSQ/viewform

6.2. As inscrições são gratuitas e somente será finalizada após o envio do link da música e Declaração de Consentimento assinada, como também dos demais documentos exigidos.
6.3. DEPOIS DE EFETUADA A INSCRIÇÃO, NÃO SERÁ PERMITIDA A MUDANÇA DE MÚSICA, NEM O TOM DA MESMA.
6.4. No ato da inscrição o candidato, deverá preencher todos os campos com atenção, enviar o link da música, no tom e na versão a ser interpretada, bem como cópia de documento com foto (RG).
6.5. Não serão admitidas duas inscrições de uma mesma música, na mesma categoria. A preferência da escolha da música será do candidato que se inscrever primeiro, valendo para tanto, a data de realização da inscrição.
6.6. O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do XXXV FERVO, conforme Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados a ser assinada pelo intérprete ou responsável.
6.7. Para a fase municipal o candidato deverá comprovar residência no município, anexando junto à inscrição cópia do título de eleitor. No caso de o intérprete ser de menor, deverá anexar o comprovante de residência dos pais.
6.8. Para participar do XXXV FERVO, tanto na etapa municipal como na etapa regional a inscrição deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora com confirmação de que está de acordo com o que rege este regulamento.

7. APRESENTAÇÃO
7.1. A ordem de apresentação dos candidatos ficará a cargo da Comissão Organizadora.
7.2. Será considerado desclassificado o não comparecimento do candidato ao ensaio e/ou quando não
se apresentar para a sua interpretação, ao ser chamado pelo apresentador.
7.3. A apresentação dos candidatos dividir-se-á em duas etapas: Classificatória e Final.

8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria da Etapa Municipal, automaticamente estarão classificados para a etapa regional do XXXV FERVO.
8.2. Os primeiros colocados de cada categoria da Etapa Municipal, serão os representantes do município no FERMOP 2024.
8.3. Serão classificados para a fase final do XXXV Fervo: 05 (cinco) intérpretes da categoria popular, 05 (cinco) intérpretes da categoria sertaneja, 05 (cinco) intérpretes da categoria infantil e 05 (cinco) intérpretes na categoria Infanto Juvenil.

9. PREMIAÇÃO
9.1. Serão premiados os classificados em todas as categorias, conforme descrito no item 8.3;
9.2. Serão premiados os três primeiros colocados do município, conforme quadro abaixo:

10. JURADOS
10.1. A mesa de jurados em qualquer etapa do XXXV FERVO, será formada por critérios exclusivos da Comissão Organizadora.
10.2. A mesa de jurados será composta de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) pessoas.
10.3. A mesa de jurados adotará um critério de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) para as notas, podendo ser fracionadas.
10.4. Para cada candidato, o jurado terá que atribuir nota individual em fichas de avaliação, que serão entregues no início das apresentações dos candidatos e recolhidas ao final da categoria com a assinatura do jurado.
10.5. Será eliminada a maior e a menor nota entre os jurados de todos os concorrentes.
10.6. As notas atribuídas pelos jurados serão secretas, não sendo divulgadas, dando conhecimento ao público e aos concorrentes apenas o nome dos classificados ou dos vencedores.
10.7. Para atribuir notas, os jurados deverão observar os seguintes quesitos: Dicção, Afinação, Comunicação, Interpretação e Ritmo.
10.8. Caso o candidato errar a letra da música, ficará a cargo da mesa de jurados em conceder uma nova oportunidade.
10.9. Será considerado vencedor o candidato que obtiver a maior soma das notas dadas pela Comissão Julgadora. (Observado o item 10.5 deste regulamento).
10.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
✓ As notas maiores e menores que foram descartadas;
✓ Sorteio
Obs.: Não será permitido aos jurados pedir uma nova apresentação para que seja dada uma nota para o desempate.

11. ENSAIOS
11.1. Os candidatos só poderão usar as dependências do Centro Social, Cultural, Esportivo e de Eventos Vereador Carlos Roberto Anizelli para ensaio, em horário determinado pela Comissão Organizadora.
11.2. Os intérpretes do município ensaiarão na terça-feira (05/09) à tarde a partir das 13:30h e na quarta (06/09) no período da manhã, das 09h às 12h e no período da tarde, das 13:30h às 18h.
No período da tarde ensaiarão todos que estiverem no local até às 14h30. Os demais intérpretes ensaiarão no dia da sua apresentação e deverão estar no local de ensaio até as 14h30.
11.3. Os ensaios serão determinados conforme ordem de chegada.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir em qualquer tempo, o participante que sob qualquer pretexto perturbe a ordem do Festival e não observe as normas contidas no presente regulamento.
12.2. Ao se inscrever no XXXV FERVO o participante está ciente do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e autoriza a Comissão Organizadora do XXXV FERVO o uso dos dados para organização do Festival.
12.3. Todos os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Vera Cruz do Oeste, 01 de agosto de 2023.

COMISSÃO ORGANIZADORA:
BENEDITA BISSOLLI PESCADOR – Secretária de Turismo e Eventos
CARLA CÁSSIA SPECH SANATANA– Diretora de Cultura
JOSÉ AUGUSTO JULIANO – Prefeitura Municipal / Coordenação Geral
MARLI MACCARI CORSO – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

 

DECLARAÇÃO LGPD- FERVO

 

Autorização menor de idade

 

REGULAMENTO FERVO 2023
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