• 181 – Narcodenúncia
  • 136 – Serviço Único de Saúde
  • 192 – SAMU
  • 197 – Polícia Civil
  • 194 – Polícia Federal
  • 190 – Polícia Militar
  • 198 – Polícia Rodoviária Estadual
  • 191 – Polícia Rodoviária Federal
  • 100 – Viol. Sexual Crianças e Adol.
  • 194 – Justiça Eleitoral
  • 115 – Serviços Prest. Água e Esgoto
  • 193 – Corpo de Bombeiros
  • 0800 643 7373 – DETRAN
  • 0800 41 15 12 – PROCON
  • 0800 51 00116 – COPEL
  • 0800 643 0304 – Polícia Ambiental

MAUS TRATOS AOS ANIMAIS – COMUNICADO IMPORTANTE

Muitos animais estão sendo envenenados e abandonados no município de Vera Cruz do Oeste, lembrando que isso é crime.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

DENUNCIE!

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