Muitos animais estão sendo envenenados e abandonados no município de Vera Cruz do Oeste, lembrando que isso é crime.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
DENUNCIE!
- Polícia Militar:190
- Disque Denúncia:181
- IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias - Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
- Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br