• 181 – Narcodenúncia
  • 136 – Serviço Único de Saúde
  • 192 – SAMU
  • 197 – Polícia Civil
  • 194 – Polícia Federal
  • 190 – Polícia Militar
  • 198 – Polícia Rodoviária Estadual
  • 191 – Polícia Rodoviária Federal
  • 100 – Viol. Sexual Crianças e Adol.
  • 194 – Justiça Eleitoral
  • 115 – Serviços Prest. Água e Esgoto
  • 193 – Corpo de Bombeiros
  • 0800 643 7373 – DETRAN
  • 0800 41 15 12 – PROCON
  • 0800 51 00116 – COPEL
  • 0800 643 0304 – Polícia Ambiental

SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos acompanhou a realização do corte de 80 oitenta) árvores no mês de janeiro, atendendo em sua maioria os requerimentos protocolados por munícipes nos últimos anos.

As árvores suprimidas em sua maioria são espécies consideradas em estado fitossanitário ruim, estando algumas mortas, podres, ocas, com ameaça de cair e causar danos ao patrimônio público ou privado, em conflito com a rede elétrica e algumas infestadas por pragas ou doenças não sendo passíveis de recuperação.

Das espécies suprimidas constam 62 Alfeneiro (Ligustrum Lucidum), seguido por 10 Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), 2 Ficus (Ficus benjamina “variegata”), 3 Quaresmeira (Tibouchina granulosa), 2 Figueira Chilena (Ficus auriculata) e 1 Salgueiro-chorão (Salix babylonica).

Com exceção das Quaresmeiras e das Sibipirunas que foram retiradas devido a conflito com rede elétrica, risco de queda, danos ao patrimônio privado, apresentação de doenças e árvores mortas, as demais espécies são consideradas Espécies Exóticas Invasoras para o Estado do Paraná e segundo a Portaria IAP nº 059/2015, são divididas em duas categorias:

I – Espécies que têm proibido seu transporte, cultivo, propagação (por qualquer forma de reprodução), comércio, doação ou aquisição intencional sob qualquer forma.

II – Espécies que podem ser utilizadas em condições controladas, sujeitas à regulamentação específica.

Algumas dessas plantas são bastante conhecidas e bonitas, mas quando colocadas na boca ou manipuladas, podem causar graves intoxicações devido aos seus princípios tóxicos, desta forma é previsto no prazo de 6 anos a erradicação da espécie Alfeneiro, Ficus, Figueira Chilena e demais espécies exóticas invasoras não recomendadas para o plantio em logradouros públicos.

Assim, salientamos que de acordo com a Lei nº 1.437/2022 que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do Município de Vera Cruz do Oeste e dá outras providências e o Planejamento Municipal para a Arborização Urbana, as solicitações para supressão das árvores atendem a Lei e ao Planejamento Municipal, e ainda colabora com a segurança dos munícipes que tiveram seus requerimentos atendidos e com toda a população oferecendo segurança e diminuindo riscos tanto a pessoa física, quanto as residências e bens móveis.

Compreendemos que houveram alguns transtornos causados durante o processo de remoção das espécies e nos desculpamos perante a todos os moradores por qualquer dano ou incomodo causado, no entanto, solicitamos que entendam a necessidade desse serviço para o bem comum e para melhorias em nosso município.

Desta forma, alertamos a todos os munícipes que o plantio de árvores nas calçadas do município devem ser única e exclusivamente realizados por funcionários da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os quais atenderão a Lei nº 1.437/2022 e farão o plantio de acordo com o Planejamento Municipal de Arborização, no qual consta a espécie adequada para plantio embaixo de rede e fora de rede de energia elétrica, assim como, a discriminação de espécies que devem ser plantadas de acordo com as ruas do município.

No ano de 2021 foram plantadas 465 novas árvores em nosso município, oriundas de ação própria e requerimentos. Assim, os requerimentos para plantio devem ser preenchidos na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e serão atendidos de forma gratuita aos cidadãos.

Para a solicitação de autorização de corte ou poda de árvores em área pública o munícipe deve procurar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos portando: – Certidão Negativa Municipal; – RG e CPF e Comprovante de Residência.

https://leismunicipais.com.br/a/pr/v/vera-cruz-do-oeste/lei-ordinaria/2022/144/1437/lei-ordinaria-n-1437-2022-dispoe-sobre-o-plano-de-arborizacao-urbana-do-municipio-de-vera-cruz-do-oeste-e-da-outras-providencias

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